Garantindo a proteção do seu patrimônio e dos seus direitos com excelência jurídica.

Planejamento sucessório, inventário e partilha de bens sem burocracia.


áreas de atuação

Inventário e Partilha de Bens

Facilitamos a transmissão do patrimônio familiar, orientando sobre inventário judicial e extrajudicial, regularização de bens, partilha e tributação, garantindo agilidade e segurança jurídica.

Divórcio e União Estável

Atuamos na dissolução de casamento ou união estável, assegurando direitos na partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e regulamentação de visitas, sempre com um atendimento humanizado.

Planejamento Patrimonial e
Sucessório

Desenvolvemos estratégias para proteger seu patrimônio e planejar a sucessão, por meio da constituição de holdings familiares e outras estruturas societárias adequadas à realidade de famílias empresárias.

Testamento e doação

Elaboração de testamento e doação em conformidade com a legislação vigente, com o objetivo de assegurar a distribuição patrimonial de forma legítima e organizada, prevenindo eventuais conflitos entre os herdeiros e resguardando a vontade do disponente.

SOBRE MIM

Sou Jaqueline da Silva Angelo, advogada especializada em direito de família e sucessões. Atuo com soluções estratégicas para proteção patrimonial, inventários, divórcios e holding familiar, sempre com um atendimento personalizado e compromisso com a excelência. Meu objetivo é garantir segurança jurídica e agilidade na resolução de questões patrimoniais.

Busco simplificar processos e proporcionar tranquilidade aos meus clientes, atuando com ética, transparência e eficiência.

Qualificação Acadêmica:

• Curso de Direito: Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas - Metrocamp, concluído em 2012;
• Pós-graduação em Direito Empresarial: Fundação Getúlio Vargas - FGV, concluída em 2021;
• Pós-graduanda em Holding e Proteção de Patrimônio família-empresa - Faculdade Focus

Perguntas Frequentes

inventário é obrigatório?

Sim, quando há bens a serem partilhados, o inventário deve ser feito para a regularização da herança.

A diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está no modo como cada um é processado. O inventário judicial é indispensável em situações mais complexas, especialmente quando existe conflito entre os herdeiros, sendo conduzido no âmbito do Poder Judiciário. Por sua vez, o inventário extrajudicial ocorre diretamente em cartório, por escritura pública, e é permitido somente quando há consenso entre os interessados. Vale destacar que, com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve a ampliação das hipóteses em que se admite a via extrajudicial.

A holding familiar reduz os custos da sucessão, proporciona proteção patrimonial, facilita a gestão dos bens e oferece benefícios fiscais, entre outras vantagens.

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